Durante uma ação de fiscalização ambiental, agentes públicos vinculados a órgão estadual de proteção ambiental ingressaram em uma residência particular, no período noturno, sem consentimento do morador e sem ordem judicial, com o objetivo de apurar denúncia anônima sobre suposta prática de infração ambiental grave. Não havia flagrante delito, desastre ou necessidade de prestar socorro.
Nessa situação hipotética, conforme os direitos e as garantias fundamentais previstos na CF, o ingresso dos agentes públicos na residência particular