O Ministério Público do Estado do Pará realizou diligências e
constatou danos ambientais na região do Arquipélago do Marajó.
Dentro desse cenário, o Parquet ajuizou uma ação civil pública
contra o poder público. Após a conclusão de uma perícia
extrajudicial, constatou-se uma extensão de danos ainda maior
do que aquela apurada inicialmente, razão pela qual requereu o
aditamento da petição inicial para incluir novos elementos
probatórios e medidas de recuperação ambiental.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de aditamento. Discordando do magistrado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de aditamento. Discordando do magistrado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: