ECA Digital, para proteção on-line de crianças e
adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa
terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção
com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e
do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no
ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de
tecnologia da informação a remover imediatamente
conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil
com notificação às autoridades, além da adoção de
ferramentas de controle parental e verificação de idade
dos usuários. Estão nesse rol as publicações
relacionadas a incitação à violência física, conteúdo
pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e
venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL
2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de
menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de
18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis
meses de adaptação às normas. Essas companhias de
tecnologia devem adotar medidas como remoção de
conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a
abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração,
além de remover, as empresas terão de notificar
imediatamente as autoridades competentes, tanto no
Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos
terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às
empresas fornecer ferramentas de supervisão parental
acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos
responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação
com adultos não autorizados, limitar recursos que
incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de
recomendação e restringir o compartilhamento da
geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o
acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos.
Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos
confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou
seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot
boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens
virtuais que podem provocar comportamento
compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa
autônoma de proteção dos direitos de crianças e de
adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa
entidade verificar a aplicação da lei em todo o país,
assim como editar regulamentos e procedimentos para a
execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação
para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por
exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de
transparência, segurança e compartilhamento de
informações de forma automática para os mecanismos
de aferição de idade e de supervisão parental adotados
pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA
Digital também estabelece punições aos infratores. Caso
a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas
a advertência, pagamento de multas, suspensão
temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu
faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode
variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no
provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões.
No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório
no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em
agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do
ambiente digital é global e precisa do envolvimento de
toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se
envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade
de algumas das empresas mais poderosas do
capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o
tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em
Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros
apontaram preocupação com a regulação das redes
sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ)
disse que esse pode ser o começo de uma regulação
mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes
sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha
opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar.
Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle
parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado —
criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade,
resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e
controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão
obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma
mais segura e adequada ao público infantil e
adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no
Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto
alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores
em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O
tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias
apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin,
conhecido como Felca, que revelou casos de exploração
e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.
( ) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
( ) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
( ) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
( ) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Professor da Educação Infantil
50 Questões
Professor do Ensino Fundamental II - Artes
50 Questões
Professor do Ensino Fundamental II - Ciências
50 Questões
Professor do Ensino Fundamental II - História
50 Questões
Professor do Ensino Fundamental II - Matemática
50 Questões
Professor do Ensino Fundamental II - Português
50 Questões