Durante a organização de uma licitação na modalidade pregão eletrônico, o pregoeiro identificou que a equipe responsável
pela instrução processual havia disponibilizado apenas a minuta do edital e a estimativa de preços. Considerando a necessidade de conformidade legal e o papel estratégico da fase preparatória para assegurar a eficiência e a regularidade da
contratação, o pregoeiro solicitou a complementação do processo com documentos obrigatórios. De acordo com a Lei nº
14.133/2021, a fase preparatória da licitação deve conter, entre outros elementos essenciais: