Magna Concursos
4171293 Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UFAM
Orgão: UFAM
Provas:
Candidato de concurso público federal para o cargo de Técnico Judiciário, após aprovação nas etapas objetiva e discursiva, é reprovado na perícia médica admissional. O laudo informa "inapto por deficiência intelectual", com base em: (1) laudo médico apresentando CID-10 F70 (retardo mental leve) com (escala WAIS); (2) avaliação pericial que constatou dificuldades de compreensão de comandos complexos e raciocínio abstrato. O candidato contesta, alegando que concluiu ensino médio, trabalha há 10 anos como auxiliar administrativo em empresa privada e foi aprovado em todas as etapas do concurso. Segundo o art. 4º do Decreto 3.298/1999 (alterado pelo Decreto 5.296/2004), para caracterização de deficiência intelectual, é(são) necessário(s):
 

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Médico - Psiquiatria

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