As penalidades, referentes a advertência verbal, multa,
censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do
Conselho Regional de Enfermagem; serão registradas no
prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação
do direito ao exercício profissional é de competência do
Conselho Federal de Enfermagem, conforme disposto no art.
18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73. Conforme o Art.
121, as infrações serão consideradas leves, graves, ou
gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de
cada caso. Assinale a alternativa INCORRETA.