Dadas as afirmativas sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), a partir da legislação previdenciária objeto do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999 e da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022,
I. O LTCAT tem como um de seus objetivos principais a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos para fins de concessão de aposentadoria especial pelo INSS.
II. A elaboração do LTCAT para análise das condições ambientais de trabalho é de competência exclusiva de Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médicos do Trabalho.
III. A empresa pode utilizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para fins de substituição ou complementação do LTCAT, desde que o PGR contenha os elementos informativos básicos exigidos pela legislação previdenciária.
IV. O LTCAT deve ser atualizado obrigatoriamente a cada 6 (seis) meses, independentemente de alterações no ambiente de trabalho ou melhoria dos processos de produção da empresa.
verifica-se que estão corretas apenas