O documento que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública (devido à
pandemia de COVID-19), nos termos da solicitação do
Presidente da República e, após aprovado, publicado no
Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, é:
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