Conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/96), a avaliação do aproveitamento no ensino
fundamental deve priorizar os aspectos qualitativos sobre os
quantitativos, o que implica que, em um conselho de classe, a
decisão pela aprovação de um aluno pode ser fundamentada em
sua evolução atitudinal e participativa, mesmo que suas notas
em avaliações quantitativas não atinjam a média mínima
estipulada pelo regimento escolar.