A legislação atual acerca de contratos
administrativos traz que os contratos e seus aditamentos
terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver
dado origem à contratação, divulgados e mantidos à
disposição do público em sítio eletrônico oficial. Ainda:
I. Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
II. Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
III. Será admitida, a partir da vigência da Lei n° 14.133/2021, unicamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
II. Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
III. Será admitida, a partir da vigência da Lei n° 14.133/2021, unicamente a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
Está(ão) CORRETA(S):
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