O instituto processual da coisa julgada reflete a imutabilidade e a indiscutibilidade do pronunciamento judicial, contra o qual não pode
mais haver interposição de recursos. Trata-se de matéria que permeia a segurança jurídica e o escopo social da prestação da tutela
jurisdicional, qual seja, a pacificação social. Quanto às previsões normatizadas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
acerca do instituto da coisa julgada, marque a alternativa CORRETA.