Um secretário municipal de saúde propôs a contratação de
um hospital privado para realização de procedimentos eletivos,
embora estudo técnico demonstrasse capacidade suficiente
da rede pública existente para atender à demanda regional.
À luz da Lei nº 8.080/1990, a proposta é incompatível com o
ordenamento jurídico, porque a participação da iniciativa privada
no SUS possui natureza: