A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece que a educação física é
componente curricular obrigatório da educação básica,
integrada à proposta pedagógica da escola, sendo sua prática
facultativa ao aluno maior de dezoito anos que cumpra jornada
de trabalho igual ou superior a seis horas, tenha prole ou esteja
prestando serviço militar inicial.