4066657
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FADESP
Orgão: SEFAZ-PA
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FADESP
Orgão: SEFAZ-PA
No capítulo IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Art. 43, estabelece-se que o poder público
deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais,
esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo. Considerando tal fundamentação, analise as
seguintes afirmativas:
I. O poder público deve superar Barreiras Atitudinais: preconceito, discriminação (capacitismo), paternalismo e a visão da PcD como "herói" ou incapaz, dificultando a interação e a autonomia.
II. O poder público deve assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo, por meio da disponibilização de acompanhante para suporte a PcD.
III. O poder público deve assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. O poder público deve superar Barreiras Atitudinais: preconceito, discriminação (capacitismo), paternalismo e a visão da PcD como "herói" ou incapaz, dificultando a interação e a autonomia.
II. O poder público deve assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo, por meio da disponibilização de acompanhante para suporte a PcD.
III. O poder público deve assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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