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4082990 Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FGV
Orgão: TRF-2
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Uma empresa foi contratada pela União, em regime de empreitada por preço global, para construção de escola técnica federal. Durante a execução contratual, o seu pedido de reequilíbrio econômico-financeiro foi negado administrativamente e, por isso, ingressou com ação judicial. Em sua petição inicial foram abordados os seguintes pontos:

(i) ocorreram chuvas intensas, com duas enchentes, durante a execução da obra, configurando uma situação totalmente atípica para aquela época do ano;
(ii) tais eventos ocasionaram atraso de um mês no cronograma, fato atestado pela fiscalização do contrato, que afastou qualquer negligência da contratada;
(iii) o contrato previa, em sua matriz de riscos, a alocação integral à União dos riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior, situação comprovada pela cláusula oitava;
(iv) diante da ausência de critério contratual para calcular o reequilíbrio, o valor do pedido de recomposição considerou os preços unitários da proposta apresentada pela contratada na licitação, aplicados aos custos adicionais decorrentes da paralisação das atividades.

Considerando que todas as alegações da Autora sobre os fatos foram devidamente comprovadas, é correto afirmar que o julgamento dos casos deve
 

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