Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), o imposto seletivo
poderá incidir sobre operações com energia elétrica.
não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas etapas anteriores.
incidirá sobre exportações.
terá alíquotas que serão fixadas por lei ordinária.
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