A Lei nº 8.142/1990 regulamenta mecanismos de financiamento e participação social no Sistema Único de
Saúde, estabelecendo critérios para transferência e
aplicação de recursos federais. O Art. 2º dispõe sobre a
destinação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde,
instrumento central da gestão financeira do SUS.
Considerando o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II. Investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
É CORRETO o que se afirma em:
Considerando o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II. Investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
É CORRETO o que se afirma em:
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