Conforme a Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem como finalidade:
Implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo estadual.
Elaborar leis que formalizem a punição de empresas privadas que não cumpram com suas competências em relação ao saneamento básico de cidades e municípios, bem como a aplicação de multas, sanções administrativas, apreensões e restrições.
Realizar a transposição de rios para cidades e municípios que não dispõem de fontes hídricas próximas, por meio de leis e emendas constitucionais.
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