A
qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou o efeito de dificultar o
acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos ser
viços e aos equipamentos públicos e privados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos
os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qual
quer outro.
B
qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou
impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
C
qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou
impossibilitar a igualdade equitativa de oportunidades e
de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência,
em articulação com os entes federativos, com as organizações e movimentos da sociedade civil e com os órgãos
públicos, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
D
qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou
dificultar a participação e o protagonismo das pessoas
com deficiência, respeitando a diferença e a plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País e da vida social.
E
qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em
deficiência, com o propósito ou o efeito de minimizar as
causas de deficiência, promover a identificação tempestiva da deficiência e impossibilitar a participação social,
o diálogo federativo e o acompanhamento do Novo Viver
sem Limite pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.