Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder determinados
percentuais da receita corrente líquida. A repartição destes
limites globais, na esfera municipal, não poderá exceder a
quantos por cento para o Legislativo?