A NBC TG 26 (R5) estabelece critérios para a classificação de ativos em circulantes e não circulantes. Com base nesses critérios, dadas as afirmativas,
I. Um ativo deve ser classificado como circulante, quando se espera realizá-lo no ciclo operacional normal da entidade, ainda que esse ciclo seja superior a doze meses.
II. Ativos mantidos principalmente para negociação devem ser classificados como circulantes.
III. Todo ativo realizável após doze meses da data do balanço deve ser classificado como não circulante.
IV. Caixa e/ou equivalentes de caixa são classificados como ativos circulantes, exceto quando houver restrição para uso por período superior a doze meses.
V. Ativos mantidos para negociação podem ser classificados como não circulantes, quando a entidade possui ciclo operacional superior a doze meses.
verifica-se que estão corretas