Com base exclusivamente no disposto no Art. 261 do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997), com a redação dada pela Lei nº
14.071, de 2020, sem considerar jurisprudência ou
doutrina, quanto à suspensão do direito de dirigir por
pontuação, analise as afirmativas a seguir:
I. Atingir vinte pontos, havendo duas ou mais infrações gravíssimas registradas nos últimos doze meses, sujeita o condutor à suspensão do direito de dirigir.
II. Atingir trinta pontos, havendo uma infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
III. Atingir quarenta pontos, quando não houver infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Atingir vinte pontos, havendo duas ou mais infrações gravíssimas registradas nos últimos doze meses, sujeita o condutor à suspensão do direito de dirigir.
II. Atingir trinta pontos, havendo uma infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
III. Atingir quarenta pontos, quando não houver infração gravíssima registrada nos últimos doze meses, acarreta a suspensão do direito de dirigir.
Está CORRETO o que se afirma em:
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