Pela Resolução CNE/CEB 04/2009, o
Atendimento Educacional Especializado (AEE)
tem funções precisas na organização escolar.
Conforme o Artigo 5º desta Resolução, o AEE é
realizado no turno inverso ao da escolarização,
não sendo substitutivo às classes comuns, e deve
ser ofertado, obrigatoriamente, de forma: