Considere uma cerimônia oficial no Estado da União, com a presença de autoridades federais, estando presentes as seguintes personalidades:
I. Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia.
II. Prefeito da Capital Estadual em que se processa a cerimônia.
III. Cardeal.
IV. Senador da República.
V. Presidente do Tribunal de Justiça em que se processa a cerimônia.
O Presidente de um TRT, ao comparecer a um evento no Palácio do Governo do Estado onde fará uso da palavra, deverá considerar para os cumprimentos a ordem (da autoridade de maior para a de menor precedência) em sua nominata, de acordo com o Decreto de Cerimonial nº 70.274/1972, primeiramente o I. Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia, e os demais na seguinte ordem: