A Lei nº 8.080/1990 estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, entre outras, despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. Entre as seguintes ações, podem ser financiadas com recursos do FNS transferidos na modalidade fundo a fundo para os municípios, EXCETO