À luz da Resolução do Conselho Federal de Farmácia
nº 727/2022, julgue o item a seguir.
Conforme a Resolução CFF nº 727/2022, os serviços
farmacêuticos prestados por telefarmácia dispensam
a observância das normas relativas à guarda de
prontuários e registros profissionais, desde que as
informações estejam armazenadas em plataformas
digitais com controle de acesso.