4130162
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Nova Odessa-SP
A Lei nº 13.146/2015 estabelece que a realização de tratamentos e procedimentos de saúde envolvendo
pessoa com deficiência depende, em regra, de consentimento prévio, livre e esclarecido. Todavia, o
próprio diploma legal admite situação excepcional em que o atendimento pode ocorrer sem esse
consentimento.
Nos termos do art. 13, a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem consentimento prévio em casos de:
Nos termos do art. 13, a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem consentimento prévio em casos de: