4240692
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dois Irmãos-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dois Irmãos-RS
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
A liberdade assistida será adotada sempre
que se afigurar a medida mais adequada para o fim de
acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Nesse caso,
a autoridade designará pessoa capacitada para
acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por
entidade ou programa de atendimento. Ainda, a liberdade
assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses,
podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou
substituída por outra medida, ouvido o orientador, o
defensor, e: