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Respondida
4068303
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
SEFAZ-RN
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Controle de Constitucionalidade
Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
A
como sucedâneo recursal.
B
quando, contra o mesmo ato do poder público, também for cabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
C
para impugnar decisão judicial liminar, de natureza provisória e precária, proferida em ação direta de inconstitucionalidade que tenha suspendido a eficácia de dispositivos de lei estadual.
D
com a finalidade de rescindir decisão judicial já transitada em julgado.
E
ainda que, contra o mesmo ato do poder público, seja cabível ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça, desde que a ADPF envolva controvérsia constitucional relevante cuja solução transcenda o interesse local e exija a uniformização em âmbito nacional.
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