3638351
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue os itens subsequentes.
É denominada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente ou temporária, reduzindo-se efetivamente a sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção.