Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro, considerando que os
órgãos públicos podem ser classificados quanto à sua estrutura decisória em singulares e colegiados,
sendo os primeiros caracterizados pela manifestação de vontade de um único agente e os segundos
pela deliberação conjunta de seus membros, e tendo em vista que tal classificação independe da
complexidade da matéria apreciada, da origem da competência exercida ou da natureza dos interesses
envolvidos na decisão, assinale a alternativa que apresenta uma situação corretamente associada ao
conceito de órgão colegiado.