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Respondida
4133443
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-BA
Provas:
Defensor Público
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Organização dos Poderes
Funções Essenciais à Justiça
Constituições dos Estados
O orçamento da Defensoria Pública do Estado é previsto de forma autônoma na Constituição Estadual. Nesse contexto orçamentário,
A
o duodécimo da Defensoria Pública da Bahia consiste em parcela fixa do orçamento do Poder Executivo, prevista constitucionalmente, garantindo autonomia financeira e evitando que sua dotação seja arbitrariamente reduzida.
B
a previsão do duodécimo impede qualquer planejamento financeiro da Defensoria Pública, tornando sua execução anual completamente imprevisível.
C
o orçamento da Defensoria Pública da Bahia é totalmente dependente da aprovação anual pelo Poder Executivo, não havendo previsão constitucional de duodécimo, cabendo ao governador definir livremente o valor a ser destinado.
D
a Defensoria Pública do Estado da Bahia possui autonomia orçamentária, mas deve submeter cada ação financeira específica à aprovação prévia da Assembleia Legislativa, sem previsão de duodécimo.
E
o orçamento da Defensoria Pública da Bahia depende exclusivamente de repasses do Poder Judiciário, visto que esta instituição atua prioritariamente em processos judiciais, com custas revertidas a fundo próprio.
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