Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, assinale a alternativa INCORRETA.
As disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação constarão da parte final da lei.
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
As leis entram em vigor na data de sua publicação, não havendo necessidade de dispositivo expresso em seu texto dispondo sobre a vigência.
A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
A epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas constarão da parte inicial da lei.
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