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4079282 Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-PA
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Gabriela ajuizou uma ação de indenização em face do Banco XYZ, alegando que vem sofrendo descontos mensais em seu contracheque que comprometem quase integralmente a sua renda mensal e decorrem de empréstimo consignado por ela não contratado. Em sua petição inicial, Gabriela requereu a declaração de inexistência do contrato, cancelamento das cobranças e restituição em dobro dos valores descontados, além de pleitear a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Como prova de sua hipossuficiência, acostou aos autos cópia de seu contracheque, indicando um salário de R$ 10.000,00 bruto, e declaração de próprio punho afirmando não possuir meios de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, uma vez que não possui bens e que os descontos realizados a título de empréstimo consignado desconhecido têm comprometido quase integralmente sua renda, obrigando-a a beirar a miserabilidade. Em resposta, o Juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a ação de Gabriela indeferiu a gratuidade de justiça formulada pela autora, arguindo que, em seu entendimento, todos os que ganham acima de R$ 5.000,00 mensais não têm direito ao benefício pretendido pela autora.
Diante da decisão exarada pelo magistrado no caso concreto em comento, e à luz da mais recente jurisprudência do STJ sobre o tema, o magistrado agiu:
 

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