Como forma de cumprir com o princípio da transparência em orçamentos de obras públicas, a sua elaboração
deve discriminar de maneira detalhada todos os custos, sejam diretos ou indiretos, compondo o preço global
de referência (custo global de referência + BDI) a ser utilizado pela administração. Nesse contexto, a
alternativa que representa um item que pode ser considerado como custo direto na elaboração de orçamentos
é a seguinte: