Trata-se de entidade que se reveste de personalidade jurídica de direito privado. Quando presta serviço público de caráter
essencial, em regime não concorrencial e sem o intuito primário de lucro, a jurisprudência do STF reconhece a impenhorabilidade
dos bens empregados na atividade prestacional pública e sua submissão ao regime de precatório. Trata-se de