A Inclusão escolar de alunos com deficiência é um direito
previsto na Constituição Federal de 1988, conhecida
também como a constituição cidadã por ser um marco
jurídico da inclusão no Brasil. Partindo dessa premissa a
respeito da inclusão de alunos com deficiência, a
Constituição no artigo 208, inciso III, esclarece que a
educação é dever do Estado, será efetivada mediante a
garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE)
como um direito fundamental, ocorrendo