Assinale a alternativa correta sobre os medicamentos sujeitos a controle especial.
A Notificação de Receita será exigida para farmácias, drogarias e pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, oficiais ou particulares.
A Notificação de Receita “B” deverá ser acompanhada do “Termo de Esclarecimento” e do “Termo de Responsabilidade”, em duas vias.
A Notificação de Receita “B”, de cor azul, poderá conter no máximo a quantidade para o tratamento correspondente a trinta dias.
Cada receita poderá conter, no máximo, cinco substâncias da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) ou medicamentos que as contenham.
A prescrição de medicamentos da lista “C4” só poderá ser feita por médico e será aviada nas farmácias do SUS, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS.
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