- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou
Mariana ao pagamento de indenização a título de danos
materiais em favor de Thiago. A sentença foi mantida em grau de
recurso, julgado pela X Câmara Cível, que conheceu e desproveu
recurso de apelação interposto por Mariana.
Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a obter novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido.
A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo certo que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Diante do vício, o Relator deve
Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a obter novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido.
A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo certo que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Diante do vício, o Relator deve