Sobre o tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) cromossoma Philadelphia positivo em criança e adolescente com Mesilato de Imatinibe, assinale CORRETAMENTE:
O Imatinibe deve ser iniciado apenas após a fase de indução, sendo contraindicado seu uso concomitante à quimioterapia intensiva.
A dose recomendada do Imatinibe é de 340 mg/kg/dia, administrada por via oral, sem limite máximo diário.
Recomenda-se a suspensão do tratamento com Imatinibe logo após o transplante de medula óssea.
A reintrodução do Imatinibe em cada etapa do tratamento deve ocorrer o mais rápido possível, independentemente da recuperação das contagens hematológicas.
O uso concomitante do Imatinibe com outros medicamentos, principalmente com os que também podem produzir depressão da medula óssea, hepato e nefrotoxicidade, deve ser cuidadosa e rigorosamente monitorizado.
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