O Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, instituído pela Lei Complementar estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003,
do Estado do Ceará, é composto por verbas oriundas de diversas fontes, inclusive de parcela do produto da arrecadação
correspondente ao adicional de 2 pontos percentuais nas alíquotas previstas na Lei do ICMS do Estado do Ceará.
De acordo com a citada Lei Complementar, esse adicional, neste exercício de 2026, incide sobre vários produtos e serviços, dentre os quais se arrolam
De acordo com a citada Lei Complementar, esse adicional, neste exercício de 2026, incide sobre vários produtos e serviços, dentre os quais se arrolam
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