- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A realização de operação de crédito entre um ente da
Federação, diretamente ou por intermédio de fundo,
autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e
outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou
postergação de dívida contraída anteriormente, nos
termos da Lei Complementar n° 101/2000, é: