Ao final de um bimestre, constatando-se que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, o artigo 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 prevê a adoção de providência
por ato próprio de cada Poder e do Ministério Público,
segundo critérios fixados na LDO, ressalvadas as
obrigações constitucionais e legais do ente (inclusive
serviço da dívida) e as despesas ressalvadas na LDO.
Nessa hipótese, a providência prevista é a/o