O artigo 4º do Decreto n.º 8.538/2015 dispõe acerca da comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. Sobre essa questão, entende-se que:
O artigo 4º do Decreto n.º 8.538/2015 dispõe acerca da comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. Sobre essa questão, entende-se que: