- Defesa do Consumidor Em Juízo
- Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
- Coisa Julgada na Defesa do Consumidor
Nos termos do art. 103, inciso III, da Lei nº 8.078/1990, nas
ações coletivas destinadas à defesa de interesses individuais
homogêneos, a sentença fará coisa julgada: