Determinada empresa, localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções. ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competentes, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no pais. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos temas tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes. Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014,
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