Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
Na realização de estudos por órgão de pesquisa,
o tratamento de dados pessoais sensíveis sem
consentimento será admitido quando indispensável,
desde que garantida, sempre que possível, a
anonimização desses dados.