4158269
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: PUBLICONSULT
Orgão: Pref. Jacareí-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: PUBLICONSULT
Orgão: Pref. Jacareí-SP
Provas:
No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a
Administração poderá excepcionalmente:
1 - Indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, na hipótese da necessidade de padronização do objeto.
2 - Vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
3 - Exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no periodo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, independentemente de previsio no edital de licitação, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
(Lei nº 14.133/2021 e alterações, artigo 41)
De acordo com a norma referida estão corretos:
1 - Indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, na hipótese da necessidade de padronização do objeto.
2 - Vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
3 - Exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no periodo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, independentemente de previsio no edital de licitação, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
(Lei nº 14.133/2021 e alterações, artigo 41)
De acordo com a norma referida estão corretos: