No âmbito da Câmara dos Deputados, foi celebrado, nos
termos da legislação aplicável, instrumento de cooperação
administrativa para que determinadas atividades administrativas
internas de apoio institucional, sem caracterização de delegação
de serviço público, até então executadas diretamente por
unidades internas do órgão, passassem a ser materialmente
executadas por fundação pública federal de direito privado,
integrante da administração indireta da União. Não houve
transferência da titularidade nem da execução de serviço público
em sentido próprio, tendo a Câmara dos Deputados permanecido
responsável pela direção funcional, pela definição das diretrizes e
pelo controle finalístico da atuação. Promoveu-se a redistribuição
interna de competências entre secretarias, diretorias e
coordenações já existentes, sem criação de novos órgãos, tendo
sido mantida a relação de hierarquia administrativa no âmbito da
própria Câmara dos Deputados.
Considerando a situação hipotética apresentada e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração administrativas, julgue o item a seguir.
A redistribuição de competências entre secretarias, diretorias e coordenações da Câmara dos Deputados, realizada no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos órgãos e com preservação da hierarquia administrativa, configura hipótese de desconcentração administrativa.
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Analista Legislativo - Processo Legislativo e Gestão
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