- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Julgue o próximo item com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei Anticorrupção.
Em caso de infrações cometidas contra as normas previstas na LGPD, os agentes de tratamento de dados ficam sujeitos a sanções administrativas, que podem variar desde advertências, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, à proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.